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Comitente 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 10/06/2025

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 525m² na Vila Progresso em Maringá/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Casas R$ 472.000,00 R$ 448.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
1615
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00224152220118160017 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Data de terras sob n. 05 (cinco), da quadra n. 05 (cinco), com a área de 525,00 metros quadrados, situado na vila progresso. divisas, metragens e confrontações constantes na Matrícula nº 17.362 registrada no CRI do terceiro oficio de Maringá. Apesar da penhora ter se dado sobre a parte ideal dos imóveis, a expropriação se dará na integralidade, conforme determinação de evento 659.1. O IMÓVEL NÃO ESTÁ REGISTRADO EM NOME DOS EXECUTADOS, ENTRETANTO, HÁ NOS AUTOS A INFORMAÇÃO DE QUE O IMÓVEL FOI USUCAPIDO EM FAVOR DOS EXECUTADOS, INCLUSIVE COM ACORDO HOMOLOGADO (evento 69.7).
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos dos executados até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: O IMÓVEL NÃO ESTÁ REGISTRADO EM NOME DOS EXECUTADOS, ENTRETANTO, HÁ NOS AUTOS A INFORMAÇÃO DE QUE O IMÓVEL FOI USUCAPIDO EM FAVOR DOS EXECUTADOS, INCLUSIVE COM ACORDO HOMOLOGADO (evento 69.7). R.2/17.362 – Penhora referente aos autos nº 62/2005, em trâmite na 1ª Vara Cível de Maringá; R.4/17.362 – Penhora referente aos presentes autos; Av.5/17.362 – Retificação de Penhora referente aos presentes autos; conforme matrícula imobiliária juntada no evento 469.2. Eventuais constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 2: O pagamento de forma à vista, admitirá uma redução em até 5% do valor da avaliação. Admite-se aquisição de forma parcelada, na seguinte condição: 30% (trinta por cento) do valor da avaliação de entrada e o saldo em dez prestações iguais e sucessivas. Qualquer que seja a forma de pagamento, o preço deverá ser pago através de depósito judicial, em conta judicial da Caixa Econômica Federal vinculada a estes autos. Garantia: sendo o pagamento a prazo, constituição de hipoteca judicial sobre o próprio bem objeto da alienação. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante, em caso de arrematação.
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Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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