ÔNUS: O IMÓVEL NÃO ESTÁ REGISTRADO EM NOME DOS EXECUTADOS, ENTRETANTO, HÁ NOS AUTOS A INFORMAÇÃO DE QUE O IMÓVEL FOI USUCAPIDO EM FAVOR DOS EXECUTADOS, INCLUSIVE COM ACORDO HOMOLOGADO (evento 69.7). R.2/17.362 – Penhora referente aos autos nº 62/2005, em trâmite na 1ª Vara Cível de Maringá; R.4/17.362 – Penhora referente aos presentes autos; Av.5/17.362 – Retificação de Penhora referente aos presentes autos; conforme matrícula imobiliária juntada no evento 469.2. Eventuais constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 2: O pagamento de forma à vista, admitirá uma redução em até 5% do valor da avaliação. Admite-se aquisição de forma parcelada, na seguinte condição: 30% (trinta por cento) do valor da avaliação de entrada e o saldo em dez prestações iguais e sucessivas. Qualquer que seja a forma de pagamento, o preço deverá ser pago através de depósito judicial, em conta judicial da Caixa Econômica Federal vinculada a estes autos. Garantia: sendo o pagamento a prazo, constituição de hipoteca judicial sobre o próprio bem objeto da alienação. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante, em caso de arrematação.